Sex - 11 Jun
Escrito por Plenário 3
A Comissão de Seguridade Social e Família discutiu, no dia 25 de maio, o Projeto de Decreto Legislativo 129/07, do deputado Manato (PR-ES), que autoriza a realização de plebiscito com a finalidade de definir o limite de idade penal para menor infrator.
Durante a audiência pública, o procurador federal dos Direitos do Cidadão Paulo de Souza Queiroz afirmou que a proposta viola dispositivo constitucional, chamada cláusula pétrea - referente a direitos e garantias individuais -, e que esta modificação somente poderia ocorrer se uma nova Constituição fosse aprovada. “Segundo a maioria da doutrina, nem mesmo por emenda constitucional seria possível a redução da idade penal. Muito provavelmente, o Supremo vai declarar a proposta inconstitucional”, argumentou.
Representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público e entidade civil afirmam que proposta de plebiscito que definirá limite de idade penal é inconstitucional
Na avaliação do procurador, a redução não vai significar menos criminalidade e mais segurança. “Não podemos ficar buscando soluções paliativas, mas soluções que resolvam o problema da criminalidade na sua raiz. Pois a intervenção penal juvenil é uma solução sintomatológica e não na raiz do problema”, criticou.
Mito
Outro ponto destacado por Paulo de Souza Queiroz é o mito da impunidade que existe em relação aos atores de atos infracionais, partindo do pressuposto de que o menor que pratica ato infracional e sofre medida socioeducativa não é punível. E que o sistema penal aplicado aos adultos seria preferível. “É engano supor que a medida socioeducativa seja mais branda de que a pena aplicada aos adultos, prevista no Código Penal. Em princípio as medidas do Estatuto são mais brandas de que o Código Penal, mas na prática esse ‘Direito Penal Juvenil’ é tão duro ou mais duro de que o Código Penal”, afirmou.
Para Paulo de Souza Queiroz, a legislação penal não é, necessariamente, garantia de mais castigo. “Não existem provas de que o direito penal seja capaz de evitar novos crimes”, observou.
Segundo o procurador, se a ideia que move o plebiscito é castigar, mais duramente, o menor infrator, isso poderia ser feito por uma mera modificação na lei. Aumentando, se for o caso, o período de internação. Parecer pela rejeição Relator da matéria na Comissão, o deputado Dr. Paulo César (PR-RJ) destacou a importância do tema em nossa sociedade. “Alguns países adotaram a diminuição de idade, no entanto constataram estatisticamente que não houve diminuição da violência e criminalidade. Não podemos condenar gerações inteiras, mas criar e oferecer políticas públicas eficazes para a melhor qualidade de vida dos nossos adolescentes”, argumenta o parlamentar.
Acordo internacional
A representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Carmem Carmem de Oliveira destacou que a proposta também viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “A inclusão escolar é a melhor saída para diminuir a violência praticada por adolescentes, e não a diminuição da idade penal”, defendeu.
Carmen Oliveira apresentou dados aos participantes da audiência mostrando que, em 2009, no Estado de São Paulo, ocorreram 2.956 infrações cometidas por adolescentes, o que representa 7,31% de todos os atos criminosos registrados no Estado. “Há uma superexposição desse adolescente na mídia, o que faz com que a opinião pública tenha mais estigmas em relação a este adolescente e isso dificulta a própria abertura de novas oportunidades de vida para este adolescente”, ressaltou.
Hoje, a idade penal no Brasil é de 18 anos. Isso quer dizer que ninguém abaixo dessa idade pode ser punido com base no Código Penal. Quem tem entre 12 e 18 anos e comete alguma infração fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo da internação por até três anos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida pelo plenário da Câmara.
Segundo o deputado Dr. Paulo Cesar, a audiência pesou no sentido de apresentar relatório contrário à realização do plebiscito. “Vamos continuar conversando, mas, realmente, o relatório também aqui na Seguridade Social e Família será contrário a este plebiscito para a imputabilidade ao menor infrator, em que estaríamos diminuindo a maioridade penal em nosso País”.
Já o autor da proposta, deputado Manato (PDT-ES), entende que a questão da diminuição da idade penal deveria ser definida pela sociedade. “Acredito que esta maioridade teria de ser discutida amplamente com a sociedade. Então, quando falamos em plebiscito, é porque nós queríamos que a sociedade definisse”.