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Deputado critica lentidão da Justiça na crise política

Ter - 11 Mai Escrito por Redação
 Em entrevista para o jornal Folha dos Lagos, o Deputado Federal Dr. Paulo César critica a lentidão da Justiça na crise política da cidade de Cabo Frio, fala sobre reeleição, destaca ações, apoios e a candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.






Folha dos Lagos : 11/05/2010

   
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O Deputado votou a favor de substitutivo que reforça e melhora o projeto popular Ficha-Limpa, ou seja, contra os fichas sujas

Seg - 10 Mai Escrito por Redação
 Dr. Paulo César votou a favor do substitutivo ao Projeto da Ficha Limpa (PLPs 168/93 e 518/09 e outros) que foi aprovado por 388 votos. O substitutivo garante também aceleração de julgamento de processos de candidatos, e melhora o texto do Projeto Popular contra os fichas-sujas. A proposta evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. A principal novidade em relação ao texto do grupo de trabalho que analisou o tema é a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O objetivo, segundo o relator, é conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. O texto original foi proposto pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e recebeu mais de um milhão de assinaturas de apoio, coletadas por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). 
   
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TV-PR: Republicano defende aprovação de emenda para saúde

Sex - 07 Mai Escrito por TV Câmara
 Em discurso na Comissão de Seguridade Social e Família, o republicano Dr. Paulo César (PR-RJ), defendeu a aprovação da Emenda Constitucional número 29, que aumenta os recursos para a área de saúde, além de estabelecer percentuais, normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, municipal e no Distrito Federal.
 
"E nós continuamos sensibilizando para que possamos votar a emenda 29, que vem justamente contemplar e dar o melhor atendimento na área de saúde à essas pessoas que são atendidas pelo programa de desenvolvimento social e combate à fome", explicou o parlamentar.
 
A regulamentação da emenda permitirá que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade", ou seja, será introduzido um componente qualitativo na análise do gasto com ações e serviços de saúde.
 
   
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Dr. Paulo César apresenta substitutivo a Projeto que assegura gratificação natalina aos médicos-residentes

Qua - 05 Mai Escrito por Redação
 Como médico e deputado federal reconheço a inegável importância desse adicional remuneratório no orçamento dos médicos-residentes, além de ser também este 13º salário, fator de agregação que deverá injetar milhões de reais na economia nacional. Assim como é um direito social assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores, não é lícito excluir o relevante segmento profissional de médicos-residentes, que tão arduamente emprestam sua capacidade laborativa em prol da vida humana.

Os dois pontos tratados pelas proposições das quais tive a honra de relatar fazem parte da pauta de reivindicações dos médicos-residentes, que promoveram no mês de abril mobilização de âmbito nacional diante da premência de ver aprovadas medidas para recompor seus ganhos e assegurar direitos usufruídos por outras categorias. 
 
Apresento a seguir o relatório, o voto e o substitutivo ao projeto, na expectativa de poder contribuir para que essa brilhante categoria alcance suas merecidas reivindicações.
 
Deputado Dr. Paulo César PR/RJ
 
 


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
 

PROJETO DE LEI No 6.146, DE 2009
(Apenso o PL 7.055, de 2010)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar gratificação natalina aos médicos-residentes.
Autor: Deputado Arlindo Chinaglia   Relator: Deputado Dr. Paulo César 
 
I - RELATÓRIO
A proposição acima epigrafada acrescenta o § 7º ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que “dispõe sobre as atividades dos médicos-residentes e dá outras providências”, para estender a estes o direito ao recebimento de gratificação natalina, na forma de uma bolsa extra anual, com o valor de dezembro, calculada da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores.
 
A justificação ressalta a extensão da Gratificação de Natal mesmo a cidadãos que não mais trabalham, como aposentados e pensionistas. Enfatiza o trabalho árduo dos médicos-residentes, a dura jornada de trabalho, e menciona algumas conquistas deste segmento profissional, constatando, no entanto, que ainda resta muito a fazer para melhorar sua qualidade de vida.
 
O projeto apensado, também de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, “altera o § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a fim de assegurar à médica-residente licença gestante pelo período de cento e oitenta dias”, com prorrogação do período da bolsa pelo mesmo período a fim de cumprir exigências legais. A justificação ressalta a importância do período de cento e oitenta dias para amamentar adequadamente o recém-nascido. Recentemente, aprovou-se legislação neste sentido, o Programa Empresa Cidadã. Pondera que as médicas, que devem orientar outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação recomendado pela Organização Mundial da Saúde.
 
As propostas devem ser analisadas pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

II - VOTO DO RELATOR
Os dois assuntos tratados pelas proposições fazem parte da pauta de reivindicações dos médicos-residentes, que estão promovendo neste mês de abril mobilização de âmbito nacional diante da premência de ver aprovadas medidas para recompor seus ganhos e assegurar direitos usufruídos por outras categorias. 
 
Uma das reivindicações é a Gratificação Natalina, auferida por todos os trabalhadores do país. Não se concebe por que até agora os médicos-residentes não têm assegurado o direito a este benefício. Consideramos o projeto de extrema oportunidade para reverter esta injustiça. Estes profissionais não apenas trabalham, mas desenvolvem duríssima jornada de 60 horas semanais, com 24 horas de plantão, sendo que é frequente que estas horas se multipliquem em muitas outras. Nada mais justo do que receberem também o 13º salário.
 
As médicas-residentes já têm direito à licença-gestante. A iniciativa apensada propõe que, a exemplo de trabalhadoras de empresas-cidadãs e da administração pública, sua duração seja estendida  para 180 dias. De acordo com a Associação Nacional dos Médicos-Residentes, apenas 1% dos inscritos nos programas de residência médica precisam lançar mão da licença-maternidade. Este percentual é insignificante, diante da relevância do aleitamento para a criança e para a puérpera. Em especial, como enfatiza o Autor, por se tratar de uma médica, que conhece a importância do leite materno para a saúde da criança, que traz benefícios que têm reflexos por toda a vida. A compensação do tempo ao final da residência, como prevê o projeto, eliminará a possibilidade de haver lacunas no treinamento da profissional.
 
Em suma, consideramos as duas iniciativas de grande justiça para uma classe que, ainda que em período de especialização, presta serviços extremamente relevantes para a saúde dos brasileiros e para o bom andamento de incontáveis serviços de saúde. Assim, somos favoráveis à aprovação do que propõem o Projeto de Lei 6.146, de 2009 e de seu apensado, o Projeto de Lei 7.055, de 2010. 
 
Nestes casos, por força de determinação regimental, é necessário aglutinar as duas propostas. Deste modo, propomos o substitutivo em anexo, que reúne as duas iniciativas em um mesmo texto.

Manifestamos, assim, o voto pela aprovação do Projeto de Lei 6.146, de 2008 e do Projeto de Lei 7.055, de 2010, nos termos do substitutivo apresentado a seguir.
 
Deputado Dr. Paulo César 
Relator
 

 
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.149, DE 2009
(Apenso o PL 7.055, de 2010)

Altera o art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981. 
 
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 6º do art. 4º da lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º..........................................................................................................................................................................
§ 6º À médica-residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudos durante o período da licença á gestante de cento e oitenta dias, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes em lei.” (NR)
 
Art. 2º O art. 4º da lei 6.932, de 7 de julho de 1981, que “Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências” passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art.4º...........................................................................................................................................................................
§ 7º É assegurado ao médico-residente uma bolsa extra anual, calculada, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da bolsa do mês de dezembro de cada ano.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Deputado Dr. Paulo César  
Relator
   
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Audiência proposta pelo Dr. Paulo César é discutida

Sex - 30 Abr Escrito por TV Câmara
 A Comissão de Fiscalização Financeira discutiu supostas irregularidades no transporte de passageiros do Rio de Janeiro. A audiência foi proposta pelo deputado Dr. Paulo César (PR-RJ). Ele trouxe a discussão para a Câmara dos Deputados depois que a Assembléia Legislativa do Rio decidiu não instalar uma CPI para apurar a atuação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes (Agetransp).
 
 


Fonte: Tv Câmara
   
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Aprovado relatório do Dep. Dr. Paulo César na Comissão de Seguridade Social e Família

Qui - 15 Abr Escrito por Redação
Proposta de fiscalização e controle nº 57/08 - do Sr. Leandro Sampaio - que "propõe que a Comissão de Seguridade Social e Família, com auxílio do Tribunal de Contas da União, promova fiscalização e auditoria na aplicação dos recursos oriundos de repasses de recursos do SUS com o Município de Petrópolis - Rio de Janeiro". 



 RELATOR: Deputado DR. PAULO CÉSAR
 O relator, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), acatou os argumentos de Sampaio e votou pela implementação da medida. A proposta prevê também auditoria na aplicação dos recursos oriundos de convênios nos últimos cinco anos.
A Comissão de Seguridade Social e Família vai fiscalizar a aplicação dos recursos da área de Saúde transferidos para o município de Petrópolis - RJ. A comissão contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A Proposta de Fiscalização e Controle 57/08, aprovada hoje (14).
   
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Aprovado requerimento do Dr. Paulo César que solicita audiência pública para averiguação de desperdício de medicamentos no Estado do Rio

Qua - 07 Abr Escrito por bernardo
 O REQUERIMENTO Nº 319, de 2010 - dos Srs. Dr. Paulo César e Leandro Sampaio - que "requer sejam convidados o Sr. Sérgio Cortes (Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro), Representante do Departamento de Auditoria do Sistema único de Saúde - DENASUS, Representante do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TC-RJ e Representante do Ministério Público Federal, para prestarem esclarecimentos acerca do desperdício de remédios e medicamentos no Estado do Rio de Janeiro".
   
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Deputado apresenta substitutivo ao projeto de lei sobre os benefícios da doação do sangue do cordão umbilical

Ter - 06 Abr Escrito por Redação
 Dr. Paulo César, designado relator, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.480, de 2008 “Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 e garante as informações sobre a importância e os benefícios da doação do sangue do cordão umbilical e divulgação dos mesmos”.



Já imaginou poder proteger o seu filho de doenças como a leucemia, imunodeficiências congênitas, linfomas, anemias graves, além de outras 300 doenças? Isso já é possível com a coleta das células-tronco contidas no sangue do cordão umbilical. Para as mães que pensam no futuro e querem garantir a saúde de seu filho, essa é a maneira mais segura e cheia de benefícios, já que as células-tronco armazenadas são 100% compatíveis com o receptor, a disponibilidade é imediata e o armazenamento das células é por tempo indeterminado.
 
De acordo com o pediatra Carlos Alexandre Ayoub, do Centro de Criogenia Brasil, o único momento para coletar essas células é durante o parto. “O processo dura de 3 a 5 minutos, não interfere nos procedimentos obstétricos e não traz risco algum à saúde da mãe e do bebê”.
 
As células-tronco de sangue de cordão umbilical são a grande aposta da medicina atual, pois ao se dividirem podem se transformar em qualquer um dos 216 tipos de células que formam o corpo humano e são uma grande promessa de cura de inúmeras doenças, entre elas o Mal de Parkinson e Diabetes. “O sangue que há algum tempo era descartado sem importância, rico em células-tronco, atualmente traz a cura para diversas doenças como leucemia, anemia, e outros tipos de doenças autoimunes”, afirma o Ayoub.
 
Entre os diversos benefícios da coleta do sangue do cordão umbilical e placenta podemos destacar que as células-tronco armazenadas são totalmente compatíveis com o receptor. “É importante guardar o sangue do cordão umbilical, pois nele se encontra um grande número de células-tronco fundamentais no transplante de medula óssea. Se houver necessidade do transplante, essas células de cordão ficam imediatamente disponíveis e não há necessidade de localizar o doador compatível e submetê-lo à retirada da medula óssea”, explica o pediatra.
 
COMO FUNCIONA?: No parto, o sangue contido no cordão umbilical é transferido para uma bolsa coletora, sem qualquer risco à saúde da mãe e do bebê e sem interferência nos procedimentos obstétricos. Esse é o melhor momento para se obter células-tronco e o único que pode ser feito de modo não invasivo. “Consideradas novas, essas células-tronco não passaram por nenhuma exposição a vírus ou algo que possa deteriorá-las, assim, tendo maior credibilidade e eficiência”, afirma Ayoub.
 
O sangue coletado é processado e as células-tronco são selecionadas. Em seguida inicia-se o processo de criopreservação que é uma tecnologia programada, através de equipamentos de última geração, para evitar perda das células-tronco. O armazenamento dessas células é feito em contêineres com nitrogênio líquido a –196°C. Uma Linha de Abastecimento Remoto (LAR) mantém constante o nível de nitrogênio nesses contêineres, evitando assim qualquer variação de temperatura nas células. Esse processo de criogenia com o nitrogênio líquido permite o armazenamento das células tronco por tempo indeterminado.

Fonte: Nécessaire


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.480, DE 2008
 
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. 

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 9º-A da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, modificado pela Lei nº 1.633, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto e a divulgação das mesmas nos meios de comunicação. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
   
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Projeto de Lei que obriga laboratórios a alertarem sobre lactose em seus produtos é relatado por Dr. Paulo César

Ter - 06 Abr Escrito por Redação
 Relator do Projeto de Lei nº 5.368, de 2009 que “Dispõe sobre a obrigação de os laboratórios farmacêuticos inserirem nos rótulos dos medicamentos alerta sobre a existência da lactose na composição de seus produtos”, o parlamentar Dr. Paulo César considera que a iniciativa ora em análise mostra-se meritória para a proteção e defesa da saúde individual e coletiva. Em especial daqueles que apresentam deficiência da enzima lactase nas células da mucosa intestinal. Essa simples medida, que pode ser facilmente adotada pelos laboratórios farmacêuticos, será benéfica para parte da população ao permitir a diminuição dos riscos no consumo de medicamentos.
   
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Requerimento do Dr. Paulo César vai à Audiência Pública

Ter - 06 Abr Escrito por Redação
 Foi realizada a Audiência Pública do Requerimento nº 296, de autoria do Deputado Dr. Paulo César, que pediu esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na prestação dos serviços de transportes no Estado do Rio de Janeiro.
 
 


 

 
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
 
De ordem do Presidente, Deputado Nelson Bornier, convido Vossas Excelências para a Audiência Pública que será realizada amanhã, terça-feira, 13/04/2010, às 14h30min, no Plenário 9 do Anexo II, conforme Pauta apresentada abaixo. 
 
Marcos Figueira de Almeida
Secretário  
 
 
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE 
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária 
 
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA 
DIA 13/04/2010
 
LOCAL: Anexo II, Plenário 09 
HORÁRIO: 14h30min

Tema: Esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na prestação dos serviços de transportes no Estado do Rio de Janeiro.
 
Convidados:
  • FLÁVIO ALMADA, Presidente da Barcas S/A - Transporte Marítimos;
  • CARLOS ANDRESANO MOREIRA, Promotor do Min. Público do Rio de Janeiro;
  • Dep. Est. ALESSANDRO MOLON, Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro;
  • Dep. Est. GILBERTO PALMARES, Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro;
  • Dep. Est. MARCELO SIMÃO, Pres. Comissão de Transportes, Ass. Leg. do RJ;
  • JOSÉ LUIZ LOPES TEIXEIRA FILHO, representante da AGETRANSP-RJ;
  • ROBERTO SZTERENZEJER, representante da AGETRANSP-RJ. 
 
Requerimento nº 296, de autoria do Deputado Dr. Paulo César , aprovado na Reunião Ordinária do dia 10/03/2010.
   
 

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