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Dr. Paulo César é indicado como membro Titular da Comissão de Seguridade Social e Família

Ter - 09 Mar Escrito por Redação
O Deputado Federal Dr. Paulo César foi indicado no dia 3 de março de 2010 como membro Titular da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e continuará sua grande participação frente a essa comissão que delibera os seguintes assuntos:
  • Assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
  • Organização institucional da saúde no Brasil;
  • Política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde;
  • Ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
  • Assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde;
  • Medicinas alternativas;
  • Higiene, educação e assistência sanitária;
  • Atividades médicas e paramédicas;
  • Controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados;
  • Exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
  • Saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural;
  • Alimentação e nutrição;
  • Indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
  • Organização institucional da previdência social do País;
  • Regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar;
  • Seguros e previdência privada;
  • Assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência;
  • Regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
  • Matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico;
  • Direito de família e do menor.
   
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Dr. Paulo César vence no TSE, processo de infidelidade partidária

Qua - 03 Fev Escrito por Redação
O Deputado Federal Dr. Paulo César PR/RJ venceu por unanimidade o processo de suposta infidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu o pedido de perda de mandato feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na sessão de 2 de fevereiro de 2010. O ministro Félix Fischer, relator do processo declarou que o PTB não cumpriu o prazo previsto para ajuizar o pedido. Dr. Paulo César assumiu como suplente por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo Partido da República a partir de 12 de setembro de 2007. Em 2009 assumiu o mandato como titular do cargo. Dr. Paulo César entrou para a política com um ideal claro e objetivos bem definidos: transformar a realidade do município, do estado, do  país. Acredita no voto, nas eleições como processo de renovação, nos debates, na construção de uma sociedade preocupada com as mudanças fundamentais com um novo padrão de conhecimento, distribuição de renda e exercício de cidadania.

“Fiquei muito feliz pela decisão sensata e justa do TSE e como sempre fiz na minha vida pública, continuarei transformando essa alegria em muito trabalho em favor da minha cidade, da região dos Lagos e do estado do Rio de Janeiro. A sociedade de Cabo Frio também fica feliz e respira aliviada em saber que o seu primeiro filho a chegar a Brasília, como parlamentar, continuará representando com dignidade a linda Cabo Frio”.



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu, na sessão desta terça-feira (2), o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de perda de mandato do deputado federal Paulo César Almeida (PR-RJ), conhecido como Dr Paulo César, por suposta infidelidade partidária. O PTB acusou Paulo Almeida de se desfiliar do partido sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução 22.610, do TSE.

O PTB afirmou no pedido que Paulo Almeida se desligou da legenda no mesmo dia em que assumiu como interino, de setembro de 2007 a janeiro de 2008, vaga de deputado federal pelo Partido da República (PR), Na ocasião, o suplente cobriu um período de licença de Sandro Mattos, então deputado titular da vaga.

Segundo o partido, Paulo César, como primeiro suplente para o cargo de deputado federal, jamais foi perseguido na legenda. Afirma ainda que não houve qualquer alteração no programa partidário do PTB capaz de justificar a saída do suplente. Paulo César alegou esses motivos, previstos na resolução do TSE, para sair do partido.

No entanto, o ministro relator do processo, Felix Fischer, afirmou que o PTB perdeu o prazo de trinta dias para ajuizar o pedido de perda de mandato contra Paulo César quando este assumiu como interino e ocupou por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo PR a partir de 12 de setembro de 2007.

O PTB somente propôs o pedido de perda de mandato no início de 2009, após Paulo César tomar posse como titular no cargo de deputado federal. Ele substituiu definitivamente Sandro Mattos, que renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura de São João de Meriti em 1º de janeiro de 2009.
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
   
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Em reunião Dr. Paulo César ressalta ação rápida para haitianos

Qua - 27 Jan Escrito por Redação
O deputado Dr. Paulo César participou da reunião da Comissão Representativa do Congresso Nacional realizada  no dia 25 de janeiro,  segunda-feira, às 15 horas, no Plenário do Senado Federal, que instalou os trabalhos da referida Comissão e à apreciação de mensagem presidencial relativa ao aumento do efetivo do contingente brasileiro na Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti.

O deputado ressaltou a necessidade de ação rápida para a sobrevivência dos haitianos que sofrem com as consequencias causadas pelo terremoto com epicentro na capital, Porto Príncipe.
   
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Seguridade discute prestação de serviço militar para profissionais de saúde

Ter - 24 Nov Escrito por Redação
A Comissão de Seguridade Social e Família discute nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 6078/09, que altera dispositivos da lei sobre o Serviço Militar Obrigatório. A proposta do Executivo aumenta o rigor para que médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários sejam obrigados a prestar serviço militar mesmo depois de formados. O debate foi proposto pelo deputado Dr. Paulo César(PR-RJ).

O texto prevê que estudantes que tiverem sido dispensados da incorporação e concluírem os cursos em instituições de ensino destinados a estudantes dessas áreas poderão ser convocados para a prestação do Serviço Militar. A dispensa concedida a época do alistamento precisa ser revalidada assim que concluírem o curso universitário
 
Segundo o projeto, as Forças Armadas vão avaliar a necessidade de incorporação ao serviço militar obrigatório. Ainda pelo texto, a incorporação poderá aguardar a conclusão de residência médica ou de pós-graduação. 

Participam da audiência:
  • Diretor de Serviço Militar do Exército Brasileiro, General Mário Matheus de Paula Madureira; 
  • Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministro da Saúde, Maria Helena Machado; 
  • Representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Marcello Rodrigues da Roza; 
  • Representante do Conselho Federal de Farmácia, Forland Oliveira Silva; 
  • 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima; 
  • Tesoureiro do Conselho Federal de Odontologia, Lester Pontes de Menezes.
   
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Dr. Paulo César vai analisar prestação de serviço militar para estudantes da área da saúde

Sex - 06 Nov Escrito por Redação
 O Deputado Dr. Paulo César solicitou a retirada de pauta na Comissão de Seguridade Social e Família do projeto de Lei nº 6.078, de 2009 que acresce e altera dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o Serviço Militar, e altera dispositivos da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a Prestação do Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. O parlamentar quer analisar o referido projeto ouvindo as categorias profissionais envolvidas.
   
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Audiência Pública na CSSF discute patentes de segundo uso

Sex - 06 Nov Escrito por Redação
 Em reunião de Audiência Pública realizada na Comissão de Seguridade Social e Família, no dia 27.10.2009, o Coordenador de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o Sr. Luis Carlos Wanderley Lima, declarou não ver necessidade de conceder patente para novos usos de moléculas já patenteadas, mas só para novas moléculas, algo que foi descoberto, e não casos de segundo uso. Esclareceu que trata-se de uma mesma molécula que sofreu combinação de forma diferente, possibilitando outros usos. Disse que esse é o posicionamento da ANVISA. Informou que o INPI apresentou parecer jurídico dizendo o contrário, por alegar  seguir o que está escrito na lei, mas esta não cita os casos de segundo uso. Esclareceu no entanto, que o que cabe é uma melhor interpretação da lei, para favorecer o interesse público. Declarou que esse é o posicionamento do Governo. Segundo ele, se a lei brasileira não fala que é proibido o segundo uso, a lei deve ser interpretada como sendo possível o segundo uso. Enfatizou que o Brasil não precisa interpretar sua lei de forma mais rigorosa que o próprio texto da lei e incluir um aspecto que não é de interesse nacional, mas só interessa ao setor privado. Pediu a aprovação dos projetos de lei que tratam do assunto na Câmara o mais rápido possível.
 
Já o representante do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Jorge de Paula Costa Ávila, teve posição contrária quanto ao segundo uso sem patente. Esclareceu o conceito de invento e o de descoberta, segundo o Dicionário Aurélio. Afirmou que para o INPI o segundo uso deve ser patenteado, pois esse caso não está citado entre as exceções de patentealidade (artigo 10 e artigo 18 da Lei de Patentes). No artigo 10 estão citados os casos não considerados como invenção e no artigo 18 o que não deve ser patenteado. Os técnicos do INPI consideram apenas esses os aspectos a serem analisados nos casos de patente, somente os aspectos técnicos. Se não estiver nesses dois artigos, há obrigação de avaliar a patentealidade. Disse que é necessário que as regras sejam estáveis, isso dá segurança jurídica. Informou que as diretrizes estabelecidas pelo GIPI não substituem a lei, mas orientam a forma de uso dos critérios estabelecidos. O resultado do exame depende do juízo de cada examinador. Declarou que para o INPI o texto da lei é suficiente para decidir o que deve ou não ser patenteado.  Segundo informou, os questionamentos judiciais quanto às decisões do INPI têm sido cada vez menores.
 
A representante da FIOCRUZ, Cláudia Inês Chamas, falou sobre patentes triviais e a política de desenvolvimento dos países.  Disse que o regime de patentes se justifica quando se apresenta em harmonia com a política de desenvolvimento industrial do país. Enfatizou que limitar a propriedade intelectual limita o desenvolvimento do país.  Disse que o acordo TRIPs deve ser utilizado em benefício do País. Disse que o titular do primeiro uso é o mesmo titular do segundo uso. O que acontece no mundo é que velhas moléculas são requentadas e há um novo patenteamento, postergando o uso do que já estava vencido. Afirmou que quem paga o preço disso é a população, com aumento dos preços dos remédios. Prestou apoio aos projetos que estão para serem votados na Câmara, contra o patenteamento do segundo uso. Enfatizou que a invenção trivial e a molécula de segundo uso não devem ser patenteadas pois prejudicam a população.
 
O representante do GIPI - Grupo Interministerial de Propriedade Industrial, Francelino José de Miranda Grando, disse que reconhece a legitimidade de um e de outro parecer das procuradorias tanto da ANVISA quanto do INPI, mas um parecer é apenas uma opinião e não deve ser definitivo. Disse que ambos os procuradores estão certos, mas que a lei precisa dirimir e não ensinar. Esclareceu que todos demandam segurança jurídica por uma norma elaborada no Parlamento. Pediu que o Congresso vote e estabeleça o que deve ser considerado na lei: a proteção da sociedade. Sugeriu a realização de um Seminário para debater o assunto e para a sociedade apresentar os seus questionamentos. Pediu que a lei seja o resultado desse seminário.  
 
Os  Deputados presentes à Audiência Pública mostraram-se inconformados com o posicionamento do INPI, favorável ao patenteamento de segundo uso. O Dep. Dr. Rosinha disse que o artigo 27 do TRIPs não regulamenta a segunda patente. Criticou fortemente o INPI.  O Dep. Paulo Teixeira disse que as posições do INPI estão em desacordo com as posições do Governo, representada pelo GIPI.  Disse que ao INPI, como uma agência de regulação, cabe implementar políticas e não fazer política. O Dep. Nazareno Fontelles disse que patente é o latifúndio da propriedade intelectual.
 
Ao responder aos deputados, o representante da ANVISA disse que não consegue entender qual o conforto que o INPI consegue ter ao patentear moléculas de segundo uso, contrariando o artigo 8º. Reafirmou que não acredita ser necessário criar nova lei, mas apenas obedecer ao artigo 8º, que não estabelece patentes para segundo uso. Disse que basta não conceder. Enfatizou que se há dúvidas, por que não conceder a favor da população e sim do privado? Disse que cabe às áreas de governo decidir se há ou não necessidades de patentes.  A decisão é do Governo.
O representante do INPI disse que a resposta para o porquê do INPI conceder uma patente ou não é porque a lei assim o determina. A decisão é técnica e não política. Disse que o MEDIC, o INPI e a AGU pensam do mesmo jeito. Deve-se obedecer à lei. Isso é segurança jurídica.
O representante do GIPI disse que o INPI é uma autarquia e não integra os órgãos que formulam a política de Estado.   Informou que o INPI não mudou seu comportamento e decisões após as diretrizes do GIPI estabelecidas em dezembro, contra a patente de segundo uso. O Governo deve exigir a obediência de um órgão menor às suas diretrizes.

CONVIDADOS:
Luis Carlos Wanderley Lima – Coordenador de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Jorge de Paula Costa Ávila – Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Cláudia Inês Chamas – Coordenadora do Centro de Documentação em Inovação e Propriedade Intelectual do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz – Ministério da Saúde
Francelino José de Miranda Grando – Secretário Executivo do Grupo Interministerial de Propriedade Industrial/GIPI 
   
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Deputado Dr. Paulo César defende recursos para a Cruz Vermelha

Qua - 28 Out Escrito por bernardo
O Deputado Dr. Paulo César apresentou voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.978, de 2008, que pretende assegurar recursos às Associações da Cruz Vermelha Brasileira, por meio da destinação de 0,15% da arrecadação total dos concursos de prognósticos e loterias federais, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios.
A nobre relatora da proposição, Deputada Angela Portela, posicionou-se favoravelmente à destinação de recursos adicionais à Cruz Vermelha do Brasil, mas apresentou Substitutivo alterando a proposição original para assegurar recursos por meio de nova extração da loteria federal de bilhete a ser instituído pela Caixa Econômica Federal. Em sua justificativa, alega que a medida pode resultar em perda da atratividade das loterias federais para o apostador, com consequente redução de sua arrecadação e comprometimento dos repasses de recursos para as entidades beneficiadas.
Entendemos, no entanto, que o percentual que será deduzido do prêmio, 0,15% do total arrecadado, é muito reduzido para desestimular o apostador. Ademais, a experiência decorrente do próprio caso em que se trata, ou seja, o concurso de prognósticos esportivos criado pela Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, especificamente para arrecadar recursos para a Cruz Vermelha Brasileira, denota que a criação de um concurso específico não gera quantidade de apostas suficientes para promover a arrecadação necessária à manutenção dessa entidade, que exerce papel importante para a sociedade brasileira.
Ressaltamos, ainda, que o Senado Federal, reconhecendo o insucesso da instituição de concurso específico, realizou melhorias ao projeto de lei originalmente apresentado, mediante substituição de novo concurso por percentual do montante de arrecadação dos concursos de prognóstico e loterias federais já existentes.
A Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade que tem prestado importantes serviços à sociedade há mais de um século, buscando prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, em especial aqueles decorrentes de desastres. Entretanto, em razão da escassez de recursos para financiar suas atividades está ameaçada de ter que encerrar suas atividades.
Cumpre registrar a improcedência dos argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, quais sejam, a de que a dificuldade financeira da Cruz Vermelha decorre de má gestão e consequente comprometimento da maior parte dos recursos com pagamento de dívidas trabalhistas. A esse respeito, ponderamos o seguinte: (i) se há dívidas trabalhistas é porque a entidade já está há muitos anos com insuficiência de recursos para financiamento de suas entidades e deveria ter sido socorrida pelo poder público há mais tempo; (ii) se, de fato, houve, no passado, má gestão dos recursos, a solução é condenar os responsáveis e, por outro lado, promover o saneamento da instituição para que ela possa manter a prestação de serviços essenciais à sociedade, e não condenar a instituição ao encerramento de suas atividades; e (iii) os principais prejudicados na hipótese de eventual encerramento das atividades da Cruz Vermelha serão, em primeiro lugar, o cidadão brasileiro e, em segundo lugar, o poder público, que terá que assumir imediatamente todas as suas funções e com a mesma imparcialidade e competência que a entidade desenvolve suas atividades há mais de um século.
Certamente, o montante que será arrecadado por novo concurso específico não será suficiente para assegurar o funcionamento das Associações da Cruz Vermelha Brasileira. A solução definitiva para que essa instituição tenha os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, registre-se, auxiliares às do Poder Público, é a destinação de 0,15% dos concursos de prognósticos e loterias federais já existentes.
Assim, apresentamos esse voto em separado à Comissão de Seguridade Social e Família, manifestando-nos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.978, de 2004, conforme redação oriunda do Senado Federal.
 
Apoio à Cruz Vermelha 
 
Para dar apoio financeiro às atividades, editou-se a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, que prevê a destinação da renda líquida de um concurso de prognósticos esportivos para a Cruz Vermelha Brasileira. No entanto, os valores ora repassados são muito baixos para fazer face aos vultosos recursos despendidos para a manutenção da estrutura da entidade no Brasil, razão pela qual o Senador Marcelo Crivella apresentou a proposição em comento, aprovado na forma do Substitutivo do Senador Eduardo Suplicy.
Há, portanto, necessidade de maior aporte de recursos para a Cruz Vermelha. Conforme decidido na Comissão, a relatora em conjunto com o deputado Dr. Paulo César, que apresentou Voto em Separado, deveria obter mais informações quanto às atividades e necessidades da Instituição.
Além das informações obtidas, os referidos membros desta Comissão reuniram-se com o Superintendente Nacional da Caixa Econômica e com o Presidente Nacional da Cruz Vermelha.
A Caixa Econômica enviou Nota Técnica concordando com o percentual de 0,15% proposto no Voto em Separado, porém sugerindo que fosse deduzido do Imposto de Renda.
Entretanto, a fim de não reduzir a arrecadação federal concluímos pela manutenção do Voto em Separado, pois atende às necessidades atuais para que a Cruz Vermelha exerça suas atividades como auxiliar – que é por força de lei – dos poderes públicos.
   
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Ministro Marco Aurélio recebe Dr. Paulo César e discutem sobre a PEC dos Vereadores

Qua - 21 Out Escrito por Redação
 Em recente audiência com o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o deputado Dr. Paulo César relatou, entre outros assuntos, a tramitação na Casa, da PEC 333, de 2004 - PEC dos Vereadores -  segundo o deputado "o  aumento do número de vereadores, portanto, faz justiça com o Poder Legislativo Municipal. Acredito que a representatividade é o caminho mais justo para a construção de uma sociedade mais justa, mais democrática".
   
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Fim do fator previdenciário e retroatividade dos benefícios mais próximos do plenário

Qui - 08 Out Escrito por Redação
 O presidente da Câmara, Michel Temer, atendeu o pleito dos aposentados e determinou que dois Projetos de Lei, importantes para a categoria, sigam direto para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, para o plenário. Os projetos são o 4.434/2008, que cria um índice de correção previdenciária para garantir a retroatividade do reajuste dos benefícios de acordo com o aumento do valor mínimo pago pelo Regime Geral da Previdência, e o 3.299/2008, que acaba com o chamado Fator Previdenciário, que calcula o valor das aposentadorias com base na idade e no tempo de contribuição e reduz o valor dos benefícios.
 
A decisão de Michel Temer deixa os dois projetos mais próximos do plenário da Câmara, pois a Comissão de Constituição e Justiça não vai analisar os textos pelo mérito e sim por sua legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Passando na CCJ, os dois projetos vão se juntar a um terceiro, o 001/2007, que estabelece a correção das aposentadorias de acordo com o salário mínimo, que já está pronto para ir a plenário, aguardando sua inclusão na pauta.

CORREÇÃO DOS APOSENTADOS
 
PL nº 4.434/2008 
(Senado – Sen. Paulo Pain – PT /RS)
Ementa: Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária.

Comissões: 
Seguridade Social e Família
Rel: Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP)
29/04/2009 – Aprovado parecer
Finanças e Tributação 
Rel: Dep. Antonio Palocci (PT/SP)
Constituição e Justiça e de Cidadania
Rel: Dep. Antonio Palocci (PT/SP)

Resumo:
  • O Projeto trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria.
  • O texto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. 
  • O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário.
  • A proposta altera a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada.
 
PL nº 01/2007 (Poder Executivo)
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.

Comissão: 
Especial 
Rel: Dep. Edgar Moury (PMDB/PE)
29/04/2009 – Aprovado parecer

Resumo:
  • Dispõe sobre o valor do salário mínimo desde 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização até 2023. 
  • No período de 2008 a 2011, o reajuste corresponderá à variação acumulada do INPC, acrescido da taxa de crescimento do PIB com dois anos de defasagem. 
  • Para o período de 2012 a 2023, o Poder Executivo deverá encaminhar novo projeto de lei ao Congresso Nacional, até 31.03.2011.
  • Cria um grupo coordenado pelo Ministério do Trabalho, composto de representantes do governo, das centrais sindicais dos trabalhadores e da classe patronal, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo. 
  • Proíbe a União de transferir recursos orçamentários voluntários para os estados e municípios que pagarem vencimentos inferiores ao salário mínimo aos seus servidores. 
  • Emenda aprovada no Senado Federal estende a política de reajuste a todos os benefícios mantidos pela Previdência Social.
  • A emenda garante às aposentadorias os mesmos percentuais de reajuste concedidos ao mínimo.
   
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Dr. Paulo César defende Olimpíadas no Rio e critica Cabral por 32 viagens à Europa em 33 meses de governo

Qui - 01 Out Escrito por Redação
Em pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados, o Dr. Paulo Cesar comentou sobre mais uma viagem do Governador Sergio Cabral,  a 33ª, à Europa, desta feita, para fazer parte da comitiva brasileira em defesa da indicação da cidade do Rio de Janeiro para sediar as Olimpiadas de 2016. Eis abaixo o pronunciamento:
 
Sr. Presidente, a bancada do Rio de Janeiro, o povo carioca, o povo do Estado do Rio está solidário, numa grande torcida para as Olimpíadas de 2016, parabeniza o nosso Presidente Lula, que está integrando a comitiva, e o Presidente desta Casa, Deputado Michel Temer.

O povo do Rio, além de torcer pelas Olimpíadas de 2016, está torcendo para que o Governador Sérgio Cabral, que está no mandato há 33 meses e por 32 vezes já foi à Europa, depois que forem aprovadas as Olimpíadas de 2016, passe a governar o Estado do Rio de Janeiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.
   
 

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