Qua - 28 Out
Escrito por bernardo
O Deputado Dr. Paulo César apresentou voto em separado ao Projeto de Lei nº 2.978, de 2008, que pretende assegurar recursos às Associações da Cruz Vermelha Brasileira, por meio da destinação de 0,15% da arrecadação total dos concursos de prognósticos e loterias federais, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios.
A nobre relatora da proposição, Deputada Angela Portela, posicionou-se favoravelmente à destinação de recursos adicionais à Cruz Vermelha do Brasil, mas apresentou Substitutivo alterando a proposição original para assegurar recursos por meio de nova extração da loteria federal de bilhete a ser instituído pela Caixa Econômica Federal. Em sua justificativa, alega que a medida pode resultar em perda da atratividade das loterias federais para o apostador, com consequente redução de sua arrecadação e comprometimento dos repasses de recursos para as entidades beneficiadas.
Entendemos, no entanto, que o percentual que será deduzido do prêmio, 0,15% do total arrecadado, é muito reduzido para desestimular o apostador. Ademais, a experiência decorrente do próprio caso em que se trata, ou seja, o concurso de prognósticos esportivos criado pela Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, especificamente para arrecadar recursos para a Cruz Vermelha Brasileira, denota que a criação de um concurso específico não gera quantidade de apostas suficientes para promover a arrecadação necessária à manutenção dessa entidade, que exerce papel importante para a sociedade brasileira.
Ressaltamos, ainda, que o Senado Federal, reconhecendo o insucesso da instituição de concurso específico, realizou melhorias ao projeto de lei originalmente apresentado, mediante substituição de novo concurso por percentual do montante de arrecadação dos concursos de prognóstico e loterias federais já existentes.
A Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade que tem prestado importantes serviços à sociedade há mais de um século, buscando prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, em especial aqueles decorrentes de desastres. Entretanto, em razão da escassez de recursos para financiar suas atividades está ameaçada de ter que encerrar suas atividades.
Cumpre registrar a improcedência dos argumentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, quais sejam, a de que a dificuldade financeira da Cruz Vermelha decorre de má gestão e consequente comprometimento da maior parte dos recursos com pagamento de dívidas trabalhistas. A esse respeito, ponderamos o seguinte: (i) se há dívidas trabalhistas é porque a entidade já está há muitos anos com insuficiência de recursos para financiamento de suas entidades e deveria ter sido socorrida pelo poder público há mais tempo; (ii) se, de fato, houve, no passado, má gestão dos recursos, a solução é condenar os responsáveis e, por outro lado, promover o saneamento da instituição para que ela possa manter a prestação de serviços essenciais à sociedade, e não condenar a instituição ao encerramento de suas atividades; e (iii) os principais prejudicados na hipótese de eventual encerramento das atividades da Cruz Vermelha serão, em primeiro lugar, o cidadão brasileiro e, em segundo lugar, o poder público, que terá que assumir imediatamente todas as suas funções e com a mesma imparcialidade e competência que a entidade desenvolve suas atividades há mais de um século.
Certamente, o montante que será arrecadado por novo concurso específico não será suficiente para assegurar o funcionamento das Associações da Cruz Vermelha Brasileira. A solução definitiva para que essa instituição tenha os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, registre-se, auxiliares às do Poder Público, é a destinação de 0,15% dos concursos de prognósticos e loterias federais já existentes.
Assim, apresentamos esse voto em separado à Comissão de Seguridade Social e Família, manifestando-nos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.978, de 2004, conforme redação oriunda do Senado Federal.
Apoio à Cruz Vermelha
Para dar apoio financeiro às atividades, editou-se a Lei nº 6.905, de 11 de maio de 1981, que prevê a destinação da renda líquida de um concurso de prognósticos esportivos para a Cruz Vermelha Brasileira. No entanto, os valores ora repassados são muito baixos para fazer face aos vultosos recursos despendidos para a manutenção da estrutura da entidade no Brasil, razão pela qual o Senador Marcelo Crivella apresentou a proposição em comento, aprovado na forma do Substitutivo do Senador Eduardo Suplicy.
Há, portanto, necessidade de maior aporte de recursos para a Cruz Vermelha. Conforme decidido na Comissão, a relatora em conjunto com o deputado Dr. Paulo César, que apresentou Voto em Separado, deveria obter mais informações quanto às atividades e necessidades da Instituição.
Além das informações obtidas, os referidos membros desta Comissão reuniram-se com o Superintendente Nacional da Caixa Econômica e com o Presidente Nacional da Cruz Vermelha.
A Caixa Econômica enviou Nota Técnica concordando com o percentual de 0,15% proposto no Voto em Separado, porém sugerindo que fosse deduzido do Imposto de Renda.
Entretanto, a fim de não reduzir a arrecadação federal concluímos pela manutenção do Voto em Separado, pois atende às necessidades atuais para que a Cruz Vermelha exerça suas atividades como auxiliar – que é por força de lei – dos poderes públicos.