Você está aqui: Home Notícias Parlamentares Deputado apresenta substitutivo ao projeto de lei sobre os benefícios da doação do sangue do cordão umbilical

Deputado apresenta substitutivo ao projeto de lei sobre os benefícios da doação do sangue do cordão umbilical

E-mail Imprimir PDF
 altDr. Paulo César, designado relator, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.480, de 2008 “Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 e garante as informações sobre a importância e os benefícios da doação do sangue do cordão umbilical e divulgação dos mesmos”.



Já imaginou poder proteger o seu filho de doenças como a leucemia, imunodeficiências congênitas, linfomas, anemias graves, além de outras 300 doenças? Isso já é possível com a coleta das células-tronco contidas no sangue do cordão umbilical. Para as mães que pensam no futuro e querem garantir a saúde de seu filho, essa é a maneira mais segura e cheia de benefícios, já que as células-tronco armazenadas são 100% compatíveis com o receptor, a disponibilidade é imediata e o armazenamento das células é por tempo indeterminado.
 
De acordo com o pediatra Carlos Alexandre Ayoub, do Centro de Criogenia Brasil, o único momento para coletar essas células é durante o parto. “O processo dura de 3 a 5 minutos, não interfere nos procedimentos obstétricos e não traz risco algum à saúde da mãe e do bebê”.
 
As células-tronco de sangue de cordão umbilical são a grande aposta da medicina atual, pois ao se dividirem podem se transformar em qualquer um dos 216 tipos de células que formam o corpo humano e são uma grande promessa de cura de inúmeras doenças, entre elas o Mal de Parkinson e Diabetes. “O sangue que há algum tempo era descartado sem importância, rico em células-tronco, atualmente traz a cura para diversas doenças como leucemia, anemia, e outros tipos de doenças autoimunes”, afirma o Ayoub.
 
Entre os diversos benefícios da coleta do sangue do cordão umbilical e placenta podemos destacar que as células-tronco armazenadas são totalmente compatíveis com o receptor. “É importante guardar o sangue do cordão umbilical, pois nele se encontra um grande número de células-tronco fundamentais no transplante de medula óssea. Se houver necessidade do transplante, essas células de cordão ficam imediatamente disponíveis e não há necessidade de localizar o doador compatível e submetê-lo à retirada da medula óssea”, explica o pediatra.
 
COMO FUNCIONA?: No parto, o sangue contido no cordão umbilical é transferido para uma bolsa coletora, sem qualquer risco à saúde da mãe e do bebê e sem interferência nos procedimentos obstétricos. Esse é o melhor momento para se obter células-tronco e o único que pode ser feito de modo não invasivo. “Consideradas novas, essas células-tronco não passaram por nenhuma exposição a vírus ou algo que possa deteriorá-las, assim, tendo maior credibilidade e eficiência”, afirma Ayoub.
 
O sangue coletado é processado e as células-tronco são selecionadas. Em seguida inicia-se o processo de criopreservação que é uma tecnologia programada, através de equipamentos de última geração, para evitar perda das células-tronco. O armazenamento dessas células é feito em contêineres com nitrogênio líquido a –196°C. Uma Linha de Abastecimento Remoto (LAR) mantém constante o nível de nitrogênio nesses contêineres, evitando assim qualquer variação de temperatura nas células. Esse processo de criogenia com o nitrogênio líquido permite o armazenamento das células tronco por tempo indeterminado.

Fonte: Nécessaire


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.480, DE 2008
 
Altera a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. 

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 9º-A da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, modificado pela Lei nº 1.633, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto e a divulgação das mesmas nos meios de comunicação. (NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 

Links

PR Cabo Frio - Diretório


Conheça o Diretório Municipal do Partido da República, em Cabo Frio.

 

Informativos


Conheça e cadastre-se para receber nosso Informativo Parlamentar
Nome:
e-mail:

Ações Sociais