Você está aqui: Home

Dr. Paulo César vence no TSE, processo de infidelidade partidária

E-mail Imprimir PDF
altO Deputado Federal Dr. Paulo César PR/RJ venceu por unanimidade o processo de suposta infidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu o pedido de perda de mandato feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na sessão de 2 de fevereiro de 2010. O ministro Félix Fischer, relator do processo declarou que o PTB não cumpriu o prazo previsto para ajuizar o pedido. Dr. Paulo César assumiu como suplente por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo Partido da República a partir de 12 de setembro de 2007. Em 2009 assumiu o mandato como titular do cargo. Dr. Paulo César entrou para a política com um ideal claro e objetivos bem definidos: transformar a realidade do município, do estado, do  país. Acredita no voto, nas eleições como processo de renovação, nos debates, na construção de uma sociedade preocupada com as mudanças fundamentais com um novo padrão de conhecimento, distribuição de renda e exercício de cidadania.

“Fiquei muito feliz pela decisão sensata e justa do TSE e como sempre fiz na minha vida pública, continuarei transformando essa alegria em muito trabalho em favor da minha cidade, da região dos Lagos e do estado do Rio de Janeiro. A sociedade de Cabo Frio também fica feliz e respira aliviada em saber que o seu primeiro filho a chegar a Brasília, como parlamentar, continuará representando com dignidade a linda Cabo Frio”.



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu, na sessão desta terça-feira (2), o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de perda de mandato do deputado federal Paulo César Almeida (PR-RJ), conhecido como Dr Paulo César, por suposta infidelidade partidária. O PTB acusou Paulo Almeida de se desfiliar do partido sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução 22.610, do TSE.

O PTB afirmou no pedido que Paulo Almeida se desligou da legenda no mesmo dia em que assumiu como interino, de setembro de 2007 a janeiro de 2008, vaga de deputado federal pelo Partido da República (PR), Na ocasião, o suplente cobriu um período de licença de Sandro Mattos, então deputado titular da vaga.

Segundo o partido, Paulo César, como primeiro suplente para o cargo de deputado federal, jamais foi perseguido na legenda. Afirma ainda que não houve qualquer alteração no programa partidário do PTB capaz de justificar a saída do suplente. Paulo César alegou esses motivos, previstos na resolução do TSE, para sair do partido.

No entanto, o ministro relator do processo, Felix Fischer, afirmou que o PTB perdeu o prazo de trinta dias para ajuizar o pedido de perda de mandato contra Paulo César quando este assumiu como interino e ocupou por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo PR a partir de 12 de setembro de 2007.

O PTB somente propôs o pedido de perda de mandato no início de 2009, após Paulo César tomar posse como titular no cargo de deputado federal. Ele substituiu definitivamente Sandro Mattos, que renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura de São João de Meriti em 1º de janeiro de 2009.
 
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
 
 

 

Links

PR Cabo Frio - Diretório


Conheça o Diretório Municipal do Partido da República, em Cabo Frio.

 

Informativos


Conheça e cadastre-se para receber nosso Informativo Parlamentar
Nome:
e-mail:

Ações Sociais