Indicado membro Suplente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle pelo Partido da República, Dr. Paulo César participará na elaboração e votação de projetos que essa comissão delibera conforme a Constituição Federal:
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Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Â
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Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa fÃsica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.Â














