A Comissão de Viação e Transportes aprovou por unanimemente o Projeto de Lei nº 6.409/09. O projeto altera o anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, para alterar diretriz da BR-492, no Estado do Rio de Janeiro.
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O projeto de lei acima ementado, de nossa autoria tem por objetivo prolongar a diretriz da rodovia BR-492, desde o entroncamento com a BR-101, em Morro do Coco, no MunicÃpio de Campos dos Goytacazes, até a BR-356, em Domingos, MunicÃpio de São João da Barra.
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A aprovação da proposta possibilitará a ampliação da oferta de infraestrutura rodoviária na região norte do Estado do Rio de Janeiro, complementando a interligação de várias localidades da região, além de viabilizar a construção de ponte sobre o rio ParaÃba do Sul. Também acrescenta que a rodovia representará uma ligação direta entre o centro-oeste do Estado e os MunicÃpios de São João da Barra e São Francisco do Itabapoana, bem como facilitará a integração com os MunicÃpios do sul do EspÃrito Santo.
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Assim, entendo que haverá uma interligação de toda a região em direção ao litoral fluminense e à região dos lagos, sem interferência da área urbana de Campos dos Goytacazes e do grande número de veÃculos que trafegam pela rodovia BR-101.
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A proposta certamente vem atualizar e aprimorar a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo ao Plano Nacional de Viação – PNV, ao estender o traçado da rodovia BR-492, no norte do Estado do Rio de Janeiro, desde a BR-101 até a BR-356. A modificação proposta representa uma extensão de 63 quilômetros em relação ao traçado atual da rodovia.Â
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Julgo extremamente relevantes os benefÃcios que deverão advir da maior integração da malha no norte fluminense, a ser alcançada com a ampliação da BR-492.
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Deputado Dr. Paulo César PR/RJ
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